Serviços

Serviços para comprar e vender imóveis em Caraíva

Intermediação na compra, venda do seu imóvel e levantamento de documentos, com a imobiliária Caraíva Imóveis (CRECI-BA 3242-J) e o corretor Abdalio. Locação e aluguel de temporada ficam com a imobiliária parceira. Abaixo, o que cada um inclui e o que depende de terceiros.

Compra assistida

Seleção de imóveis segundo o seu objetivo — casa de temporada, moradia ou investimento — e acompanhamento nas visitas em Caraíva e região.

O que inclui?

  • Conversa inicial para entender objetivo (morar, temporada ou investimento), orçamento e prazo.
  • Seleção curta de imóveis da vitrine.
  • Organização das visitas em Caraíva e arredores, incluindo o trajeto até a travessia do rio.
  • Intermediação da proposta entre você e o vendedor.

O que você recebe?

Uma lista de opções com o que já foi confirmado e o que falta confirmar em cada imóvel, e o acompanhamento até a assinatura.

O que depende de terceiros?

A escritura depende do tabelionato de notas; a transferência, do Registro de Imóveis; a análise jurídica, do seu advogado.

Venda do seu imóvel

Anúncio do seu imóvel à venda e atendimento aos compradores interessados, com intermediação da Caraíva Imóveis.

O que inclui?

  • Conversa sobre o imóvel, a documentação disponível e a expectativa de preço.
  • Anúncio na vitrine do site com fotos e descrição.
  • Atendimento a interessados do Brasil e do exterior e organização de visitas.
  • Intermediação das propostas recebidas.

O que você recebe?

O imóvel publicado, com referência própria, e o retorno das conversas com interessados.

O que depende de terceiros?

O preço final é decisão sua. Pendências na matrícula ou certidões são resolvidas com cartório e advogado.

Documentação

Levantamento de matrícula e certidões antes da proposta, para saber exatamente o que se está comprando.

O que inclui?

  • Levantamento da matrícula atualizada no Registro de Imóveis competente.
  • Levantamento das certidões pedidas pelo cartório e pelo seu advogado.
  • Organização dos documentos para a proposta e para a escritura.

O que você recebe?

Os documentos reunidos antes da proposta, para você e o seu advogado saberem o que está sendo comprado.

O que depende de terceiros?

A emissão das certidões é dos órgãos e cartórios; a análise jurídica é do advogado do cliente. Não damos parecer jurídico.

Locação e temporada

A Caraíva Imóveis também trabalha com locação e aluguel de temporada; veja os anúncios no site do parceiro.

O que você recebe?

Locação e aluguel de temporada são serviços da imobiliária parceira; os anúncios e as condições estão no site dela.

Veja em caraivaimoveis.com.br.

Para ver o que está à venda agora, abra a lista de imóveis, filtre por localidade ou leia quanto custa uma casa em Caraíva.

Quem faz o quê numa compra
CorretorSeleção, visitas, intermediação da proposta, levantamento de documentos
Advogado (seu)Análise jurídica da matrícula, certidões e contrato
Tabelionato de notasLavratura da escritura pública (CC, art. 108)
Registro de ImóveisRegistro do título — transfere a propriedade (CC, art. 1.245)
Banco autorizadoCâmbio, quando os recursos vêm do exterior (Lei 14.286/2021, art. 3º)

Perguntas frequentes

Quanto custa a intermediação?
A comissão de corretagem é combinada por escrito antes do negócio. Pelo Código Civil (art. 725), a remuneração do corretor é devida quando se obtém o resultado previsto no contrato de mediação. Pergunte ao corretor o valor e quem paga antes da proposta.
Vocês fazem a escritura?
Não. A escritura pública é lavrada pelo tabelionato de notas e a propriedade só se transfere com o registro no Registro de Imóveis (Código Civil, arts. 108 e 1.245). O corretor reúne os documentos e acompanha as etapas.
Estrangeiro pode comprar imóvel em Caraíva?
Estrangeiros precisam de inscrição no CPF para ter imóveis no Brasil (Receita Federal, IN RFB 2.172/2024) e as operações de câmbio só podem ser feitas por instituições autorizadas pelo Banco Central (Lei 14.286/2021, art. 3º). Terreno da União (de marinha) na faixa de 100 metros ao longo da costa só pode ser transferido a estrangeiro com autorização do Presidente da República (Decreto-Lei 9.760/1946, arts. 100 e 205), com dispensa para pessoa física em terreno de até 1.000 m² (§ 3º) e para unidade de condomínio urbano dentro dos limites do § 1º. Regras específicas de cada imóvel devem ser confirmadas com advogado.
O levantamento de documentos substitui um advogado?
Não. O corretor reúne matrícula e certidões antes da proposta, mas a análise jurídica é do advogado. É ele quem avalia riscos como ônus, pendências ou restrições do terreno.
Como anunciar o meu imóvel no site?
Envie pelo WhatsApp +351 913 386 008 ou pelo e-mail bardapraiacaraiva@gmail.com a localização, fotos, área, a situação da documentação e a expectativa de preço. A mensagem é encaminhada ao corretor, que diz se o imóvel pode entrar na vitrine.
Vocês cuidam do envio de dinheiro do exterior ou da gestão de aluguel?
Não são serviços deste site. Para envio de recursos do exterior e CPF de estrangeiro, veja o guia "Estrangeiro pode comprar imóvel no Brasil?". Locação e aluguel de temporada são serviços da imobiliária parceira, no site dela.

Fontes

  1. Código Civil — Lei 10.406/2002, arts. 108, 722–729 e 1.245 (planalto.gov.br)
  2. Lei 14.286/2021 — mercado de câmbio, art. 3º (planalto.gov.br)
  3. Receita Federal — inscrição no CPF para estrangeiros
  4. Instrução Normativa RFB 2.172/2024 — CPF, art. 4º (texto compilado)

Consultado em 27/09/2026.

Fale conosco pelo WhatsApp ou por e-mail

Contato do site pelo WhatsApp +351 913 386 008 e pelo e-mail bardapraiacaraiva@gmail.com. As mensagens são encaminhadas ao corretor Abdalio, da Caraíva Imóveis.

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