Guia do comprador · Compra · 7 min de leitura

Como comprar imóvel em Caraíva: passo a passo

Comprar em Caraíva segue a mesma lei de qualquer compra de imóvel no Brasil: contrato, escritura pública, imposto de transmissão e registro no cartório de imóveis. O que muda é o terreno: vila sem carros, beira de rio e mar, área de proteção ambiental.

Como funciona a compra de um imóvel no Brasil?

No Brasil, a propriedade de um imóvel só passa para o comprador quando o título (normalmente a escritura) é registrado no Registro de Imóveis; enquanto isso não acontece, o vendedor continua sendo o dono perante a lei (Código Civil, art. 1.245). Assinar contrato ou pagar não basta.

Para imóveis de valor acima de 30 salários mínimos, a escritura pública é essencial à validade da venda (Código Civil, art. 108). Por isso a sequência é sempre a mesma: conferir documentos, fechar o contrato, lavrar a escritura no tabelionato, pagar o ITBI e registrar.

Caraíva é distrito do município de Porto Seguro, na Bahia (IBGE). Na prática, isso significa que o imposto de transmissão é pago à Prefeitura de Porto Seguro e que o registro é feito no cartório de registro de imóveis responsável pela área onde o imóvel está. Veja a vila e o entorno na página da localidade de Caraíva.

Passo a passo para comprar imóvel em Caraíva

  1. 01

    Defina o objetivo e o tipo de documento que aceita

    Moradia, casa de temporada, pousada ou terreno para construir pedem análises diferentes. Decida também, antes de visitar, se só compra imóvel com matrícula no cartório ou se aceita negociar posse. O que pode dar errado: comprar uma pousada sem conferir alvarás e licenças, ou um terreno sem saber o que a zona da APA permite construir.

  2. 02

    Visite o imóvel (e a travessia)

    A vila fica do outro lado do rio Caraíva em relação ao estacionamento; a travessia é feita de canoa e não há circulação de carros na vila. Visite com calma, se possível em dias de chuva e de maré alta, e pergunte como chegam material de obra, móveis e manutenção. O que pode dar errado: limites do terreno sem marcos visíveis, divergência com vizinhos ou área real diferente da anunciada.

  3. 03

    Peça os documentos antes de negociar preço

    Peça a certidão atualizada da matrícula com ônus reais, a situação do IPTU (ou do ITR e do CCIR, se for rural), as certidões do vendedor e, se o imóvel estiver em terreno da União, o número de inscrição na SPU (RIP). O que pode dar errado: o vendedor ter apenas cessão de direitos de posse, o imóvel estar penhorado ou o nome na matrícula não ser o de quem vende.

  4. 04

    Faça a proposta por escrito

    Registre preço, forma e datas de pagamento, o que fica no imóvel e as condições: por exemplo, que a compra depende da aprovação da documentação. O que pode dar errado: proposta verbal ou sem condição de saída, que obriga você mesmo que apareça um problema nos documentos.

  5. 05

    Pague o sinal e assine o compromisso de compra e venda

    O sinal (arras) tem regra na lei: se quem pagou desistir, perde o valor; se quem recebeu desistir, devolve em dobro, com atualização (Código Civil, arts. 417 e 418). A promessa sem cláusula de arrependimento, registrada no cartório, dá ao comprador direito real à aquisição (arts. 1.417 e 1.418). O que pode dar errado: pagar sinal em espécie, sem recibo, ou a alguém que não é o titular da matrícula.

  6. 06

    Lavre a escritura pública no tabelionato de notas

    O tabelião registra na escritura a apresentação do comprovante do imposto de transmissão, das certidões fiscais e das certidões de propriedade e de ônus reais (Lei nº 7.433/1985, art. 1º, § 2º). Os emolumentos seguem a tabela do Tribunal de Justiça da Bahia. O que pode dar errado: declarar na escritura valor abaixo do pago; além do risco fiscal, a prefeitura pode avaliar o imóvel por conta própria.

  7. 07

    Pague o ITBI à Prefeitura de Porto Seguro

    O contribuinte é o comprador; a base é o valor da transmissão, que não pode ser inferior ao valor venal atualizado; a guia é emitida no portal da Secretaria de Finanças e o imposto é pago até o registro (Código Tributário de Porto Seguro, arts. 142, 144, 146 e 147). O que pode dar errado: a prefeitura discordar do valor declarado e lançar pela própria avaliação; o contribuinte pode contestar com laudo técnico (art. 146-A).

  8. 08

    Registre a escritura no Registro de Imóveis

    O registro é feito no cartório da situação do imóvel (Lei nº 6.015/1973, art. 169). Só com ele a propriedade passa para o seu nome. O que pode dar errado: entre a escritura e o registro, surgir uma penhora ou uma segunda venda. Registre o quanto antes.

  9. 09

    Receba o imóvel e atualize os cadastros

    Faça a vistoria, receba chaves e documentos, transfira as contas de água e energia e o cadastro do IPTU. Se for terreno da União, transfira também o responsável no cadastro da SPU. O que pode dar errado: dívida antiga de IPTU; em Porto Seguro, a obrigação de pagar o imposto se transmite ao comprador (Código Tributário Municipal, art. 155).

Qual cartório registra imóveis de Caraíva?

O registro de imóveis de Porto Seguro é o Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, CNS 13.807-3, na Rua Dois de Julho, 100, Centro, com abrangência no município de Porto Seguro, segundo o cadastro do CNJ reproduzido pelo Guia de Cartórios da Gazeta do Povo. Como Caraíva é distrito de Porto Seguro, a matrícula de um imóvel da vila deve estar nesse cartório.

Confirme antes de pedir certidões: a matrícula indica o cartório em que está aberta. Imóveis em localidades vizinhas que pertencem a outro município ficam em outro cartório; a divisa exata de cada lote é um dado a confirmar na própria matrícula.

Quais cuidados são específicos de Caraíva?

Três pontos pesam mais aqui do que em uma compra na cidade. O primeiro é ambiental: a vila de Caraíva está na área da APA de Caraíva/Trancoso (confirme se o lote está dentro dos limites), criada pelo Decreto Estadual nº 2.215/1993 e gerida pelo INEMA, com zoneamento próprio (Resolução CEPRAM nº 2.532/2000). O que se pode construir ou ampliar depende da zona.

O segundo é o terreno de marinha: imóveis perto do mar ou do rio, até onde se faz sentir a maré, podem estar em terreno da União, com taxa anual e laudêmio na venda. Veja o guia terreno de marinha: o que é.

O terceiro é documental: se o imóvel for oferecido só com cessão de direitos ou recibo de posse, você não compra propriedade registrada. E confira se a área não se sobrepõe a terra indígena: a Constituição declara nulos os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse dessas terras (art. 231, § 6º). Detalhes no guia de documentação e regularização.

Qual é o papel do corretor?

A intermediação neste site é da imobiliária Caraíva Imóveis (CRECI-BA 3242-J, inscrição de pessoa jurídica), com o corretor Abdalio; o CRECI individual do corretor ainda precisa ser confirmado. O corretor aproxima as partes, reúne documentos e acompanha as etapas; a análise jurídica da documentação cabe a um advogado da sua confiança, e a escritura e o registro, aos cartórios.

A remuneração do corretor, quando não está fixada em lei nem ajustada entre as partes, é arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais (Código Civil, art. 724). Combine por escrito quem paga e quanto. Para ver os custos da compra, leia quanto custa comprar imóvel na Bahia e, para escolher, veja os imóveis à venda.

Perguntas frequentes

Quando o imóvel passa a ser meu?
Quando a escritura (ou outro título) é registrada no Registro de Imóveis. Antes disso, pelo Código Civil (art. 1.245), o vendedor continua sendo tratado como dono, mesmo que você já tenha pago e recebido as chaves.
Preciso de escritura pública para comprar em Caraíva?
Sim, se o valor do imóvel for superior a 30 salários mínimos: nesse caso a escritura pública é essencial à validade da venda (Código Civil, art. 108). Ela é lavrada em tabelionato de notas e depois registrada.
Onde pago o ITBI de um imóvel em Caraíva?
À Prefeitura de Porto Seguro, porque Caraíva é distrito desse município. A guia é emitida no portal da Secretaria Municipal de Finanças e o pagamento deve ocorrer até o registro da transmissão (Código Tributário Municipal, art. 147).
Posso perder o sinal se desistir?
Sim. Pelo Código Civil (art. 418), se quem deu o sinal desistir, a outra parte pode desfazer o contrato e ficar com ele; se quem recebeu desistir, devolve o sinal mais o equivalente, com correção, juros e honorários.
Dá para comprar um imóvel só com cessão de posse?
Dá para negociar, mas você não recebe propriedade registrada: recebe direitos sobre a posse. Isso limita a venda futura, o financiamento e a proteção contra terceiros. Peça sempre análise de um advogado antes.
AvisoConteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado ou do cartório.

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