Guia do comprador · Custos · 5 min de leitura

Quanto custa comprar imóvel na Bahia: impostos e taxas

Além do preço, a compra de um imóvel tem custos de imposto, cartório e, em alguns casos, da União. Este guia mostra cada um, com a regra e a fonte. Onde a fonte oficial não permite fechar um número, indicamos o que confirmar.

Quais são os custos de comprar um imóvel?

Os custos principais são o ITBI (imposto municipal de transmissão), os emolumentos da escritura e do registro, as certidões e, se o imóvel estiver em terreno da União, o laudêmio. Salvo cláusula em contrário, as despesas de escritura e registro ficam com o comprador (Código Civil, art. 490).

O que se paga, a quem e quando
ITBI (ITIV em Porto Seguro)Comprador → Prefeitura de Porto Seguro, até o registro. Alíquota: a confirmar com a prefeitura (ver abaixo).
Escritura públicaComprador (salvo acordo) → tabelionato de notas, na lavratura. Valor fixo por faixa do valor do negócio (TJBA, Tabela II).
Registro da escrituraComprador (salvo acordo) → Registro de Imóveis, após a escritura. Valor por faixa (TJBA, Tabela III).
Laudêmio (terreno da União)Vendedor → União (SPU), antes da escritura. 5% do valor atualizado do domínio pleno do terreno, sem benfeitorias.
CertidõesQuem as pede → cartórios e órgãos emissores, antes do contrato. Valores de cada emissor.
CorretagemConforme o contrato com o corretor. Percentual negociado entre as partes.
IPTU (urbano)Proprietário → Prefeitura, todo ano. Débitos antigos acompanham o imóvel.
ITR (rural)Proprietário → Receita Federal, todo ano. Cinco últimos exercícios quitados para registrar.
Taxa de ocupação ou foroOcupante ou foreiro → SPU, todo ano. 2% (ocupação) ou 0,6% (foro) do valor do domínio pleno.
Fonte: Código Civil; Código Tributário de Porto Seguro; TJBA 2026; Decretos-Lei nº 9.760/1946 e nº 2.398/1987; Lei nº 9.393/1996

Qual é o ITBI em Porto Seguro?

Em Porto Seguro o imposto chama-se ITIV e está no Código Tributário Municipal (Lei nº 925/2010). O contribuinte é o comprador (art. 144); a base de cálculo é o valor dos bens transmitidos (art. 141), que não pode ser inferior ao Valor Venal Atualizado (art. 142); o lançamento é feito por guia no portal da Secretaria Municipal de Finanças (art. 146).

Sobre a alíquota, a compilação publicada pela prefeitura (com a Lei nº 1.696/2021) traz no art. 143 a alíquota de "6,00 % (três por cento)" para as transmissões onerosas em geral, uma divergência entre o número e o extenso, e um desconto de 50% para o imposto recolhido antes do registro no cartório. A alíquota em vigor fica a confirmar com a Secretaria Municipal de Finanças de Porto Seguro antes de fazer contas.

O imposto deve ser pago em parcela única até a data do registro; um ato do Executivo pode autorizar parcelamento em até seis vezes, desde que quitado até o registro (art. 147). Se a prefeitura discordar do valor declarado, pode avaliar o imóvel de ofício, nunca abaixo do valor venal do IPTU; o contribuinte pode contestar com laudo de avaliador cadastrado (art. 146-A).

Quanto custam escritura e registro na Bahia?

Os emolumentos dos cartórios da Bahia são fixados por lei estadual (Lei nº 12.373/2011, alterada pela Lei nº 14.806/2024) e atualizados todo ano pelo Tribunal de Justiça. A tabela de 2026 foi atualizada pelo Decreto Judiciário nº 1075/2025 e vigora desde 1º de janeiro de 2026.

A escritura segue a Tabela II (atos dos tabeliães de notas) e o registro, a Tabela III (atos dos oficiais de registro de imóveis). Nas duas, o valor é fixo por faixa do valor econômico do ato. Para saber o valor exato, localize a faixa do seu negócio na tabela oficial ou peça o orçamento ao cartório.

Quando se paga laudêmio?

Só quando o imóvel está, total ou parcialmente, em terreno da União, como os terrenos de marinha. Na venda, o laudêmio é pago previamente pelo vendedor, no valor de 5% do valor atualizado do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias (Decreto-Lei nº 2.398/1987, art. 3º, na redação da Lei nº 13.465/2017).

Depois do pagamento, a SPU emite a Certidão de Autorização para Transferência (CAT), gratuita e válida por 90 dias; sem ela, tabelionato e registro não fazem a escritura. Entenda o tema no guia terreno de marinha: o que é.

Corretagem e certidões: quanto custam?

A corretagem não tem valor fixado em lei: se não for ajustada entre as partes, é arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais (Código Civil, art. 724). Combine por escrito o percentual, quem paga e em que momento.

As certidões têm o preço de cada emissor (cartórios, tribunais, prefeitura, Receita Federal). A lista do que pedir está no guia de documentação e regularização.

Que impostos pago depois da compra?

Imóvel urbano paga IPTU à Prefeitura de Porto Seguro, calculado sobre o valor venal (Código Tributário Municipal, art. 157). A obrigação de pagar o imposto acompanha o imóvel e passa ao comprador (art. 155); peça a certidão negativa antes de fechar.

Imóvel rural paga ITR à Receita Federal; para registrar a compra é preciso comprovar o pagamento dos cinco últimos exercícios (Lei nº 9.393/1996, art. 21). Em terreno da União há ainda a taxa anual de ocupação, de 2% do valor do domínio pleno sem benfeitorias (Decreto-Lei nº 2.398/1987, art. 1º), ou o foro de 0,6% (Decreto-Lei nº 9.760/1946, art. 101). Para ver imóveis com preço informado, consulte os imóveis à venda.

Perguntas frequentes

Quem paga o ITBI, comprador ou vendedor?
O comprador. O Código Tributário de Porto Seguro define como contribuinte o adquirente, o cessionário ou os permutantes (art. 144). O vendedor responde solidariamente pelo pagamento (art. 145).
Qual é a alíquota do ITBI em Porto Seguro?
A compilação oficial do Código Tributário (art. 143) traz "6,00 % (três por cento)" nas transmissões em geral, com desconto de 50% para pagamento antes do registro. Por causa da divergência no texto, confirme a alíquota vigente com a Secretaria Municipal de Finanças.
Quem paga escritura e registro?
Salvo cláusula em contrário, o comprador (Código Civil, art. 490). Os valores seguem as Tabelas II e III do TJBA para 2026, fixados por faixa do valor do negócio.
Laudêmio é pago pelo comprador?
Pela lei, não: o Decreto-Lei nº 2.398/1987 (art. 3º) prevê o recolhimento prévio do laudêmio pelo vendedor, em 5% do valor atualizado do domínio pleno do terreno, sem benfeitorias. O contrato pode prever outro arranjo entre as partes.
Existe percentual padrão de corretagem?
Não há percentual fixado em lei. Se não for combinado, é arbitrado segundo a natureza do negócio e os usos locais (Código Civil, art. 724). Deixe o valor e quem paga por escrito.
AvisoConteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado ou do cartório.

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